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Tecnologia

Decisão nos EUA afirma que conversas com inteligência artificial não são protegidas por sigilo profissional

Um juiz federal de Nova York decidiu que diálogos mantidos com um chatbot de inteligência artificial não estão cobertos pelo sigilo advogado-cliente. O entendimento acende alerta jurídico: conteúdos gerados nessas plataformas podem ser usados como prova em processos criminais.
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Tempo de leitura: 3 minutos

A inteligência artificial deixou de ser uma novidade tecnológica para se tornar ferramenta cotidiana. Executivos, empresários e cidadãos comuns recorrem a plataformas digitais para organizar ideias, projetar cenários e até analisar situações jurídicas antes de procurar um advogado. No entanto, uma decisão recente nos Estados Unidos reforça que esse uso pode ter consequências legais relevantes.

O juiz federal Jed Rakoff, do Distrito Sul de Nova York, decidiu que conversas mantidas por um investigado com um chatbot de inteligência artificial não estavam protegidas pelo privilégio advogado-cliente e poderiam ser utilizadas como prova em processo criminal.

O caso que gerou o precedente

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A decisão foi proferida no contexto de uma investigação por fraude estimada em 300 milhões de dólares. Antes de ser detido, o acusado teria produzido mais de trinta documentos contendo diálogos com uma plataforma de inteligência artificial, nos quais analisava sua situação jurídica e possíveis estratégias.

Posteriormente, esses arquivos foram compartilhados com seus advogados. Quando o FBI apreendeu os dispositivos eletrônicos do investigado, a defesa tentou invocar o sigilo profissional para impedir o uso do material.

O tribunal rejeitou o argumento. Segundo o juiz, uma inteligência artificial não é advogada, não possui licença profissional, não está submetida a dever fiduciário e não estabelece vínculo jurídico protegido. Assim, o conteúdo produzido nesses diálogos não poderia ser enquadrado como comunicação confidencial entre cliente e defensor.

Comunicação com terceiros não se torna protegida depois

O ponto central do entendimento judicial foi claro: se a comunicação não nasce dentro da relação advogado-cliente, ela não adquire esse caráter posteriormente apenas por ter sido enviada ao advogado.

Em termos práticos, aquilo que foi dito a um terceiro — ainda que seja um sistema automatizado — permanece como comunicação externa ao vínculo profissional protegido.

A decisão não discute a utilidade da inteligência artificial, mas delimita o alcance do sigilo profissional no contexto jurídico norte-americano.

Risco probatório em investigações penais

O caso também evidencia uma realidade crescente: em investigações criminais modernas, a apreensão de dispositivos eletrônicos é procedimento comum. Computadores, celulares e serviços de armazenamento em nuvem integram o conjunto de possíveis provas digitais.

Se nesses dispositivos constarem conversas com inteligência artificial nas quais o usuário reconhece fatos, formula hipóteses defensivas ou avalia estratégias, tais registros podem ser utilizados para reforçar a tese acusatória, desde que obtidos por meios legais.

A admissibilidade dessas provas depende do cumprimento de requisitos técnicos, como ordem judicial válida, extração forense adequada, perícia informática e preservação da cadeia de custódia. Uma vez observados esses critérios, o conteúdo pode integrar o conjunto probatório.

E no Brasil?

No Brasil, o sigilo profissional protege a relação entre advogado e cliente, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal. Contudo, essa proteção opera exclusivamente dentro desse vínculo específico.

Conversas mantidas de forma autônoma com aplicativos abertos não são automaticamente abrangidas pelo sigilo profissional. Assim, a utilização de ferramentas digitais para análise jurídica prévia pode não oferecer a mesma proteção conferida à consulta formal com advogado.

Prudência digital como estratégia

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O precedente norte-americano reforça uma orientação relevante: o aconselhamento jurídico estratégico deve ocorrer dentro do ambiente profissional apropriado.

A inteligência artificial pode ser ferramenta útil para organização de informações ou compreensão preliminar de conceitos. Entretanto, seu uso em contextos sensíveis exige cautela.

No cenário atual, a prudência digital passou a integrar a própria estratégia defensiva. O que é digitado hoje em uma plataforma tecnológica pode, futuramente, ser apresentado como elemento de prova em um processo judicial.

Mais do que rejeitar a tecnologia, trata-se de compreender seus limites jurídicos e os riscos associados ao seu uso em situações que envolvem responsabilidade legal.

 

[ Fonte: Infobae ]

 

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