A morte de Preta Gil, no último domingo, trouxe à tona uma questão delicada: a partilha de sua herança. Conhecida não apenas como cantora, mas também como empresária e figura pública, Preta deixa um acervo que envolve bens tradicionais e um conjunto cada vez mais relevante de ativos digitais e intangíveis. E, embora a sucessão pareça simples à primeira vista, há nuances jurídicas que chamam atenção.
Um legado que vai além do tradicional

Francisco Gil, filho único da artista com o ator Otávio Müller, deve ser o herdeiro integral dos bens deixados por Preta, já que ela era solteira e não mantinha união estável legalmente reconhecida. De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, Francisco tem direito à totalidade do espólio, o que inclui não apenas imóveis ou contas bancárias, mas também ativos digitais e direitos intangíveis.
Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, o patrimônio deixado por Preta engloba uma série de bens não convencionais: direitos autorais sobre sua obra musical, contratos de imagem, receitas provenientes de redes sociais e parcerias comerciais, além de participação na agência de marketing de influência Mynd.
Mesmo sem uma legislação específica no Brasil sobre a herança de bens digitais, a jurisprudência considera que, quando tais ativos têm valor econômico, eles passam a integrar o acervo hereditário. “Embora os direitos de imagem sejam, em parte, intransmissíveis, os ganhos gerados por eles são considerados patrimônio e, portanto, transferíveis”, explica Avelar.
A única exceção seria a existência de um testamento que determinasse outra destinação para até 50% dos bens. Na ausência desse documento, Francisco deve receber tudo, inclusive os lucros gerados futuramente por marcas, músicas e contratos firmados por sua mãe.
Um ponto internacional que pode mudar o cenário
Um aspecto menos evidente, mas relevante, é o fato de Preta Gil ter falecido nos Estados Unidos. Isso pode gerar consequências tributárias, caso ela possuísse bens ou receitas no país. Mesmo sem cidadania ou residência fixa por lá, a existência de ativos em território americano pode exigir o envolvimento da legislação local na sucessão.
A advogada lembra que, embora a herança no Brasil siga as normas brasileiras — com incidência do ITCMD sobre os bens locais —, será necessário verificar se há patrimônio internacional e coordenar a atuação entre advogados brasileiros e americanos. O objetivo é evitar bitributação e garantir que os bens sejam corretamente transferidos ao herdeiro.
A sucessão de Preta Gil evidencia como a herança de figuras públicas ultrapassa os limites do patrimônio físico, refletindo a complexidade dos tempos atuais, em que a presença digital também tem valor — e gera obrigações.
[Fonte: Veja]