Um abandono que chocou o Judiciário
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná elevou de 15 para 25 salários mínimos (cerca de R$ 37 mil) a indenização que o casal terá de pagar ao menino. O aumento atendeu a um pedido do Ministério Público, que classificou a conduta como “abrupta, inadequada e violenta”.
O caso ocorreu durante o estágio de convivência, fase obrigatória antes da adoção definitiva. Depois de quatro meses com a criança, o casal alegou “desobediência” e “falta de afetividade” como justificativa para desistir do processo. Em vez de seguir as orientações técnicas — que incluem acompanhamento, transição gradual e devolução assistida — decidiram levar o menino ao fórum e deixá-lo lá.
Ele só percebeu o abandono quando os dois já tinham ido embora.
Consequências emocionais profundas
Segundo o Ministério Público, o impacto emocional foi imediato e grave. O menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sensação intensa de rejeição.
Após o abandono, ele voltou para o acolhimento institucional e segue em acompanhamento psicológico. O MP destacou que a criança já havia enfrentado outras rupturas afetivas e que o episódio “reacendeu traumas profundos”.
A promotora responsável afirmou que “não há indenização que compense o sofrimento”, mas que a decisão representa uma forma de responsabilização diante da violência emocional sofrida.
Um precedente importante para a adoção no Brasil
A Justiça reforçou que a adoção não é uma experiência reversível, como um teste que pode ser desfeito a qualquer momento. Para o tribunal, ignorar essa responsabilidade coloca crianças vulneráveis em risco e viola o princípio do melhor interesse da criança — eixo central do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Especialistas apontam que o caso expõe falhas estruturais: falta de preparo emocional dos candidatos à adoção, acompanhamento insuficiente das equipes técnicas e pouca orientação sobre os desafios do estágio de convivência.
O Ministério Público avaliou que a indenização maior cumpre um caráter pedagógico, capaz de alertar futuros adotantes sobre a gravidade da desistência injustificada.
O caso de Curitiba deixa um recado duro, mas necessário: adoção exige preparo, responsabilidade e compromisso real com a vida de uma criança. Quando esse pacto é rompido de forma abrupta, as marcas emocionais ficam — e a lei precisa agir para protegê-las.
[Fonte: Correio Braziliense]