A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o proprietário é responsável por manter o imóvel em condições de uso. O artigo 22 deixa isso claro, e o artigo 35 vai além: benfeitorias necessárias feitas pelo inquilino, mesmo sem autorização, devem ser indenizadas.
Essas benfeitorias necessárias são obras que evitam a deterioração do imóvel ou preservam sua estrutura. Exemplos incluem:
- conserto de telhado com goteira
- reparo de infiltrações sérias
- problemas elétricos que ofereçam risco
- rachaduras estruturais
Ou seja, se a situação for urgente e puder gerar um dano maior, o inquilino tem direito ao reembolso.
Nem toda obra dá direito a ressarcimento

A lei divide as benfeitorias em três tipos:
- Necessárias: sempre indenizáveis, mesmo sem autorização.
- Úteis: facilitam o uso do imóvel, como instalar grades ou portões. Só são reembolsadas se o proprietário autorizar antes.
- Voluptuárias: de luxo ou estética, como colocar uma piscina ou uma decoração especial. Não geram reembolso, mas o inquilino pode retirar no fim do contrato, desde que não cause danos.
A cláusula que pode anular o direito
Apesar da proteção da lei, existe um detalhe importante: o contrato pode conter uma cláusula de renúncia ao reembolso. Essa previsão é válida, reconhecida pela Súmula 335 do STJ.
Na prática, se o contrato tiver essa cláusula, o inquilino não pode exigir indenização, mesmo em obras urgentes. Por isso, é essencial ler com atenção antes de assinar.
Como garantir o reembolso na prática
Para que o direito seja reconhecido, o inquilino precisa comprovar a urgência e documentar tudo. O passo a passo inclui:
- comunicar o problema ao proprietário por escrito (e-mail, mensagem registrada ou carta com AR)
- registrar a situação com fotos, vídeos e orçamentos
- guardar notas fiscais e recibos do reparo
- negociar o ressarcimento, que pode vir como abatimento no aluguel ou pagamento direto
Se o dono se recusar a pagar, a lei permite que o inquilino busque a Justiça, rescinda o contrato sem multa e até retenha o imóvel até o pagamento.
Direitos e deveres dos dois lados
Para evitar conflitos, a lei também define responsabilidades:
- O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições, pagar impostos, arcar com reparos estruturais e despesas extraordinárias do condomínio.
- O inquilino deve pagar aluguel em dia, cuidar do imóvel, comunicar problemas e fazer apenas reparos simples decorrentes do uso.
Esse equilíbrio evita que o locatário assuma custos que não são dele.
Conhecer a lei é a chave para não sair perdendo
A Lei do Inquilinato protege o inquilino em emergências, mas cláusulas de renúncia podem mudar tudo. Entenda as diferenças entre os tipos de benfeitorias, mantenha registros e exija seus direitos. Descubra: estar bem informado pode ser o fator decisivo entre ser reembolsado ou arcar sozinho com um prejuízo alto.
E você, já sabia que tinha esse direito garantido pela lei?
[Fonte: Click Petroleo e Gas]