Desde 2021, uma mudança na legislação brasileira criou um caminho mais justo para consumidores superendividados, especialmente os idosos. A nova regra permite que pessoas com mais de 60 anos tenham a chance de reorganizar suas dívidas sem comprometer o essencial para viver. Muitos ainda desconhecem essa possibilidade e continuam presos a compromissos que já não conseguem honrar.
O que é a lei e quem pode ser beneficiado

A chamada Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021) trouxe mudanças significativas no Código de Defesa do Consumidor. Seu foco é proteger aqueles que, de boa-fé, contraíram dívidas para atender necessidades básicas e hoje não conseguem quitá-las sem sacrificar itens essenciais para sua sobrevivência — como moradia, alimentação e saúde.
Para que um idoso seja contemplado por essa norma, é necessário comprovar a incapacidade de arcar com todos os compromissos financeiros sem comprometer o chamado “mínimo existencial”. Esse mínimo representa os gastos essenciais que garantem uma vida digna, e a lei assegura que eles não sejam violados por cobranças abusivas.
Quais dívidas entram na renegociação
Não são todas as dívidas que se encaixam nessa legislação. A lei permite a renegociação ou até exclusão de cobranças ligadas ao consumo básico, como contas de luz, água, internet, boletos de compras essenciais, crediários, empréstimos pessoais e financiamentos de bens de consumo.
Por outro lado, estão excluídas do benefício dívidas com garantias reais — como hipotecas ou penhores — além de financiamentos imobiliários, impostos e pensão alimentícia. Ou seja, a lei visa proteger quem contraiu débitos em busca de sobrevivência, não de luxo ou investimento patrimonial.
Essa ferramenta legal se mostra como uma esperança para muitos idosos que enfrentam cobranças incompatíveis com sua renda, permitindo recomeçar sem perder a dignidade.
[Fonte: Diário do Comércio]