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STF publica acórdão e inicia contagem para último recurso de Bolsonaro e condenados do núcleo 1

A publicação do acórdão que rejeitou os recursos de Jair Bolsonaro e outros réus do núcleo 1 da trama golpista abre a última janela possível de contestação no STF. As defesas têm cinco dias para embargos de declaração — e até 15 dias para eventuais embargos infringentes, que ainda são avaliados nos bastidores.
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Tempo de leitura: 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão referente ao julgamento que rejeitou os primeiros recursos de Jair Bolsonaro e de sete integrantes do núcleo central da trama golpista. Com o ato, passa a valer o prazo para que as defesas tentem novos recursos antes do trânsito em julgado. A etapa é decisiva, pois antecede o cumprimento efetivo das penas, incluindo a do ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar e prestes a iniciar o regime fechado.

Publicação do acórdão e início dos prazos

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© https://x.com/SilasPortugalR1/

Na noite de segunda-feira (17), o STF disponibilizou o acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, formalizando a decisão unânime da Primeira Turma que rejeitou os recursos apresentados por Bolsonaro e outros réus. A partir da publicação, começa a contagem do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração — recurso destinado a esclarecer trechos considerados obscuros, contraditórios ou omissos.

O documento divulgado trata especificamente dos embargos anteriores, já negados por unanimidade, e abre caminho para a última rodada de contestação antes da consolidação definitiva da condenação.

Embargos, limites e a possibilidade de rejeição sumária

Embora os embargos de declaração não revisem o mérito da decisão, eles são o primeiro instrumento disponível. Caso sejam apresentados, o relator Alexandre de Moraes poderá levar o pedido ao colegiado ou rejeitá-lo individualmente, caso interprete que se trata de tentativa protelatória — hipótese já sinalizada em seu voto anterior, quando indicou que os embargos de Bolsonaro eram apenas expressão de “inconformismo”.

Além dos embargos de declaração, existe nos bastidores a expectativa de que a defesa do ex-presidente tente recorrer por meio de embargos infringentes, que contestam o mérito quando há voto divergente. Nesse caso, o prazo é maior: 15 dias. A possibilidade surge porque, quando integrava a Primeira Turma, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, o que poderia fundamentar o pedido.

O que acontece após essa fase

Com a análise dos recursos, o processo pode avançar para o chamado trânsito em julgado — quando não há mais chance de recorrer. Só então o STF determina o início do cumprimento de pena. Como Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, a expectativa é que ele progrida em breve para o regime inicial fechado previsto na sentença.

Entre os condenados do núcleo 1, o único que já alcançou o trânsito em julgado é o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso. Ele não apresentou recurso e já começou a cumprir sua pena de dois anos em regime aberto, conforme previsto no acordo de colaboração premiada.

Quem são os condenados do núcleo 1

A decisão envolve oito nomes da cúpula militar e política ligada ao plano golpista:

  • Jair Bolsonaro — ex-presidente da República

  • Mauro Cid — tenente-coronel e ex-ajudante de ordens

  • Walter Braga Netto — general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil

  • Alexandre Ramagem — deputado federal e ex-diretor da Abin

  • Almir Garnier — almirante, ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

  • Augusto Heleno — general, ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira — general, ex-ministro da Defesa

Todos, com exceção de Cid, recorreram das condenações e aguardam a etapa final de análise.

As penas aplicadas pelo STF

As condenações variam conforme o grau de participação no núcleo central da trama. Entre as principais penas:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa.

  • Mauro Cid: 2 anos em regime aberto, restituição de bens e benefícios decorrentes da colaboração.

  • Walter Braga Netto: 26 anos em regime fechado e 100 dias-multa.

  • Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias, além de 50 dias-multa.

  • Almir Garnier e Anderson Torres: 24 anos para cada um, ambos em regime fechado, com 100 dias-multa.

  • Augusto Heleno: 21 anos e 84 dias-multa.

  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos e 84 dias-multa.

Uma etapa decisiva antes do desfecho

Com o acórdão publicado, o processo entra na reta final. A apresentação — ou não — de recursos determinará quanto tempo ainda resta até o trânsito em julgado e o início definitivo do cumprimento das penas. A depender da estratégia jurídica e da interpretação do relator, esta pode ser a última oportunidade de contestação dos condenados do núcleo 1.

 

[ Fonte: CNN Brasil ]

 

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