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STF decide que planos de saúde não podem subir mensalidade de idosos por idade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde não podem aumentar o valor das mensalidades de idosos por causa da idade, mesmo em contratos assinados antes do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003. A decisão reforça a proteção contra reajustes considerados discriminatórios e pode impactar milhares de consumidores em todo o país.
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Tempo de leitura: 3 minutos

A discussão sobre os aumentos por faixa etária nos planos de saúde chegou ao Supremo depois que a Unimed recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou abusivo o reajuste aplicado a beneficiários idosos. O caso reacendeu um debate que atinge milhões de brasileiros: afinal, é justo cobrar mais de quem envelhece?

Por maioria, os ministros do STF entenderam que a idade não pode ser usada como justificativa para encarecer planos de saúde, mesmo em contratos firmados antes da criação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A norma proíbe expressamente a “cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (8), mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou oficialmente o resultado, aguardando o desfecho de outro processo relacionado ao mesmo tema — a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 —, que será levada ao plenário físico.

Como votaram os ministros

STF decide que planos de saúde não podem subir mensalidade de idosos por idade
© Pexels

O processo começou a ser analisado em 2020, de forma virtual, e foi transferido para o plenário físico a pedido de Gilmar Mendes. Na ocasião, a relatora Rosa Weber (hoje aposentada) votou contra o recurso da Unimed, sustentando que o reajuste por idade fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Acompanharam o voto dela Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, totalizando sete votos contrários ao aumento por idade.

Na ala contrária, Marco Aurélio Mello (também aposentado) abriu divergência, seguido de Dias Toffoli, que manteve o mesmo entendimento nesta quarta. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de votar.

O que está em jogo na ADC 90

A ADC 90, movida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), questiona se a proibição de reajuste por idade deve valer também para contratos antigos, firmados antes de 2004. A entidade alega que aplicar a regra retroativamente fere a segurança jurídica e os princípios da livre iniciativa e da autonomia privada, já que os contratos antigos foram feitos segundo as leis da época.

O relator, Dias Toffoli, votou a favor da CNSeg, com apoio de André Mendonça e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes acompanhou o relator com uma ressalva: para ele, a regra do Estatuto do Idoso também deve valer para contratos antigos que tenham sido renovados depois de 2004.

Fachin decidiu aguardar a conclusão dessa ação antes de proclamar o resultado do caso da Unimed, buscando uniformizar o entendimento e evitar decisões conflitantes.

O impacto para consumidores e operadoras

A decisão do STF reforça a proteção aos beneficiários idosos, que frequentemente enfrentam aumentos expressivos nas mensalidades justamente no momento em que mais precisam do serviço. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse tipo de reajuste tem sido uma das principais causas de judicialização dos planos de saúde no país.

Do lado das operadoras, entidades como a Fenasaúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentam que os contratos precisam manter equilíbrio financeiro, já que o custo assistencial tende a subir com a idade dos beneficiários. Ainda assim, o tribunal deixou claro que a lógica do mercado não pode se sobrepor à proteção constitucional do idoso.

[Fonte: Consultor Jurídico]

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