A partilha de bens entre herdeiros nem sempre ocorre de forma tranquila. Divergências sobre o destino de imóveis herdados são comuns, e uma das principais dúvidas que surgem nesse processo é se um herdeiro pode vender um bem sem o consentimento dos demais. A legislação brasileira é clara quanto a isso — e pode trazer consequências para quem ignora suas exigências.
O que a lei determina sobre a venda de bens herdados

Durante o inventário, os bens deixados por uma pessoa falecida são considerados indivisíveis. Isso significa que todos os herdeiros possuem, juntos, a posse dos imóveis, formando um condomínio chamado “pro indiviso”. Até que haja uma partilha oficial, nenhum herdeiro pode agir de forma isolada sobre os bens.
Nesse cenário, a legislação prevê que qualquer venda precisa ser autorizada por todos os herdeiros. A exceção só existe quando a venda se refere à parte ideal de um herdeiro — ou seja, sua fração individual do bem — e não ao imóvel como um todo. Mesmo assim, os outros condôminos têm direito de preferência, podendo igualar a proposta feita por terceiros interessados.
A advogada Sueli de Souza Costa Silva reforça que, conforme o artigo 1.793 do Código Civil, vender um bem da herança sem autorização judicial e antes da partilha torna essa venda ineficaz. E mais: caso o direito de preferência dos herdeiros seja desrespeitado, a negociação pode ser anulada, segundo o artigo 1.795.
Quando e como é possível vender um imóvel durante o inventário
Apesar das restrições, é possível sim realizar a venda de um imóvel em processo de inventário — desde que todos os trâmites legais sejam respeitados. Para isso, os requisitos incluem:
- Concordância de todos os herdeiros maiores e capazes;
- Representação adequada de herdeiros menores ou incapazes;
- Avaliação prévia do imóvel;
- Autorização judicial;
- Intervenção do Ministério Público, quando há menores envolvidos.
O processo começa com uma manifestação do inventariante ao juiz, explicando o motivo da venda, como o pagamento de dívidas ou impostos. Essa solicitação deve ser acompanhada da avaliação do imóvel e da anuência dos herdeiros.
Se tudo estiver em conformidade, o juiz autoriza a transação. Caso contrário, o pedido pode ser negado ou exigirem-se adequações para garantir a legalidade da operação.
Como resolver impasses entre herdeiros e extinguir o condomínio
Mesmo após o fim do inventário, quando o imóvel já foi partilhado, ele pode permanecer em condomínio — ou seja, vários herdeiros detêm uma fração ideal da propriedade. Se um deles desejar vender sua parte, os demais não podem impedir, mas têm o direito de preferência na compra.
Quando não há consenso, o caminho judicial é a chamada “ação de extinção de condomínio”, prevista no artigo 1.320 do Código Civil. Nessa ação, todos os condôminos são citados, um perito avalia o imóvel, e o juiz determina como será feita a divisão ou alienação do bem.
Por outro lado, se os herdeiros concordarem amigavelmente, é possível formalizar a divisão por escritura pública e homologação judicial, encerrando o condomínio de maneira mais simples.
Vender um imóvel herdado envolve muito mais do que a vontade de um dos herdeiros. A legislação exige atenção aos direitos dos demais envolvidos e, principalmente, o cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Ignorar essas regras pode levar à nulidade da venda, atritos familiares e processos longos na Justiça.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão sobre bens herdados, o melhor caminho é buscar orientação jurídica qualificada — garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma legal e segura.
[Fonte: Infomoney]