A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa de tecnologia a indenizar um funcionário em R$ 30 mil por danos morais. Além disso, o trabalhador deverá ser reintegrado ao cargo em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O juiz Ronaldo Solano Feitosa foi direto: o trabalhador foi vítima de discriminação etária. Na decisão, ele destacou que a demissão configurou tratamento desigual e injustificado, ferindo a dignidade do profissional.
Quase cinco décadas de dedicação descartadas

O funcionário atuava como assistente de tecnologia da informação na Dataprev, em Fortaleza, desde 1977. Foram 48 anos de trabalho até ser dispensado, em abril de 2025, sob o argumento de “renovação do quadro” e “inovação tecnológica”.
A defesa da empresa alegou redução de custos e modernização, mas não apresentou provas concretas de que o trabalhador era um entrave. Para o juiz, a justificativa foi genérica e não sustentava a dispensa.
“Ficou evidente que o desligamento ocorreu pelo fator idade. Trata-se de um profissional que dedicou quase cinco décadas de sua vida à empresa, contribuindo com conhecimento e lealdade, para, no final, ser descartado apenas por envelhecer”, registrou o magistrado.
Indenização por dano moral e reintegração
O juiz não só anulou a dispensa como determinou a reintegração imediata do trabalhador. Caso a empresa não cumpra a ordem, poderá acumular multas de até 30 dias, além de outras penalidades.
Segundo a decisão, a demissão não apenas desvalorizou toda a trajetória profissional do funcionário, mas também representou um profundo desrespeito à dignidade humana, atingindo sua autoestima e identidade.
“Tal conduta ultrapassa o mero ato de gestão e atinge diretamente a honra e a identidade profissional do empregado”, afirmou o juiz ao justificar a indenização.
O que é etarismo e por que é tão grave
O etarismo é a discriminação baseada na idade. Ele pode aparecer em piadas, exclusão de processos seletivos ou até em políticas internas de empresas que substituem profissionais mais velhos sem critérios objetivos.
No ambiente de trabalho, o preconceito costuma estar ligado à ideia de que pessoas acima de determinada idade são menos produtivas, incapazes de se atualizar ou de acompanhar novas tecnologias.
Esse tipo de visão reforça desigualdades estruturais e silenciosas, afetando não só a vida profissional, mas também a autoestima e a inserção social de quem sofre.
Um alerta para o mercado de trabalho brasileiro
O caso em Fortaleza serve como alerta: demitir alguém apenas pela idade não é só injusto — é ilegal. A Justiça trabalhista tem reforçado que o etarismo fere princípios constitucionais e deve ser combatido com rigor.
Mais do que indenizações, essas decisões mostram que o mercado de trabalho precisa rever práticas que excluem profissionais experientes. Afinal, conhecimento acumulado ao longo de décadas é um patrimônio que não pode ser tratado como descartável.
A discussão sobre etarismo não é apenas jurídica: é social. E quanto mais esse debate ganhar visibilidade, maiores as chances de um futuro em que a idade seja vista como valor — e não como obstáculo.
[Fonte: G1 – Globo]