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Imposto de renda: Quem quiser receber primeiro precisa correr com o novo prazo

O contribuinte que quiser ver a restituição cair logo na conta precisa se apressar. Um detalhe no calendário da Receita Federal pode fazer a diferença entre receber no primeiro lote — ou só no fim de setembro.
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Tempo de leitura: 2 minutos

O período de entrega do Imposto de Renda 2025 já está em andamento, e há um motivo a mais para quem quer se livrar da burocracia o quanto antes: garantir o pagamento da restituição no primeiro lote. Mas para isso, o prazo é mais curto do que muitos imaginam. Entregar até 9 de maio pode ser o diferencial.

O que define quem recebe primeiro

Imposto de renda: Quem quiser receber primeiro precisa correr com o novo prazo
© Pexels

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. No topo da lista estão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por aqueles com idade entre 60 e 79 anos. Depois vêm pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Além disso, há um incentivo para quem adota ferramentas mais modernas: quem entrega a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix também entra na fila de prioridade. No entanto, vale destacar que esses critérios adicionais não superam os grupos prioritários por lei.

Ou seja, se você está fora dos grupos com prioridade legal, entregar cedo é a melhor estratégia para antecipar a restituição.

As datas já estão definidas

O calendário da restituição de 2025 está distribuído em cinco lotes. O primeiro será pago em 30 de abril, mas só quem entregou antes do prazo limite de 9 de maio poderá disputar as vagas que restarem entre os grupos prioritários. O segundo lote sai em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o último em 30 de setembro.

A consulta para saber se você está incluído no primeiro lote começa no dia 23 de maio. Por isso, quem quiser confirmar o nome na primeira leva precisa estar atento tanto ao prazo quanto à correta entrega da documentação.

Quem é obrigado a declarar em 2025?

A obrigatoriedade da declaração segue critérios de rendimento, patrimônio e movimentações financeiras. Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Quem realizou operações na bolsa com volume superior a R$ 40.000,00.
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Quem possuía bens com valor total acima de R$ 800.000,00 no fim de 2024.
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro.

Novidades na declaração deste ano

Entre as mudanças importantes para 2025 está a opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja reinvestido em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

Também surgiram novas regras para declaração de bens no exterior e de titularidade de estruturas como trusts. Essas atualizações visam ampliar a transparência fiscal e alinhar o Brasil às práticas internacionais de controle de ativos.

Portanto, se você quer evitar dores de cabeça e, de quebra, receber a restituição antes de muita gente, o ideal é não deixar para a última hora. Declarar cedo e com atenção às novas regras pode significar um dinheiro extra chegando bem antes do previsto.

[Fonte: Correio Braziliense]

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