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Não votou no primeiro turno? Veja se você pode votar no segundo e quais documentos levar

Eleitores que faltaram ao primeiro turno ainda podem participar da votação de 25 de outubro. Entenda as regras da Justiça Eleitoral, os documentos aceitos e como justificar a ausência.
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Tempo de leitura: 3 minutos

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 ainda pode votar no segundo? A resposta é sim, desde que o título eleitoral esteja regular. No Brasil, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que faltar à primeira votação não impede automaticamente a participação na segunda. Mas existem algumas regras importantes sobre documentos, justificativas e situações em que o eleitor pode estar impedido de votar.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente?

A ausência no primeiro turno não cancela o título eleitoral de maneira imediata.

O eleitor que não compareceu à votação anterior pode participar do segundo turno, mesmo que ainda não tenha apresentado justificativa pela primeira ausência.

A regra vale porque cada turno possui obrigações eleitorais próprias.

Entretanto, quem já estava com o título cancelado ou suspenso antes da eleição não poderá votar apenas por comparecer à seção eleitoral.

Quais documentos são necessários para votar?

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. O documento essencial é uma identificação oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Passaporte brasileiro.
  • Carteira de trabalho com foto.
  • Carteira profissional reconhecida por lei.
  • Documento militar de identificação.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como identificação, desde que ele apresente a fotografia do eleitor.

Caso o aplicativo não exiba a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

Documentos digitais devem ser exibidos nos aplicativos oficiais correspondentes. Uma simples fotografia do documento no celular pode não ser aceita.

Até quando é possível justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa.

Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

Os prazos foram confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quem faltar aos dois turnos precisará justificar cada ausência separadamente. Caso não apresente uma justificativa aceita, poderá ser necessário pagar multa eleitoral.

Qual é o horário de votação no segundo turno?

Domingo, 25 de outubro de 2026

Segundo turno das eleições gerais

Das 8h às 17h

Horário de Brasília

Quem estiver na fila até as 17h poderá votar. O eleitor deve comparecer à seção eleitoral em que está cadastrado, salvo situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral.

Também é importante lembrar que celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser utilizados dentro da cabine de votação.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

Sim. A ausência de cadastro biométrico não impede a votação quando a inscrição eleitoral está regular.

Nessas situações, os mesários podem utilizar procedimentos alternativos de identificação, mediante apresentação de documento oficial com foto.

A regra foi reforçada pelo TSE em suas orientações para o segundo turno de 2026.

Portanto, quem perdeu o primeiro turno não precisa abrir mão do segundo. Basta verificar a regularidade do título, comparecer ao local correto e levar um documento oficial com fotografia.

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