Tomar um susto ao receber uma multa é algo comum entre motoristas brasileiros. Mas o que muitos não sabem é que nem toda infração é definitiva. Com base nas normas do Código de Trânsito Brasileiro, é possível identificar falhas no processo e reverter penalidades que parecem inevitáveis. Estar informado pode ser a diferença entre manter ou perder o direito de dirigir.
Entenda como as multas por velocidade são classificadas

De acordo com o artigo 218 do CTB, as multas por excesso de velocidade variam conforme a porcentagem de velocidade acima do limite permitido:
- Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50%: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Acima de 50%: infração gravíssima, multa de R$ 880,41, 7 pontos, suspensão da CNH e possível apreensão.
Para saber se você ultrapassou o limite em até 20%, basta multiplicar a velocidade máxima permitida por 0,20. Por exemplo: em uma via de 80 km/h, 20% equivalem a 16 km/h. Assim, até 96 km/h ainda é considerada infração média. Acima disso, as penalidades aumentam.
Validade do radar e sinalização correta são essenciais
Um detalhe que poucos motoristas observam é a validade técnica dos radares. Segundo o Inmetro, os equipamentos devem ser calibrados anualmente. Se o radar estiver vencido, a autuação perde sua validade.
Além disso, é obrigatório que as vias estejam sinalizadas de forma clara e visível, tanto com o limite de velocidade quanto com a presença do radar. Se essas condições não forem atendidas, há boas chances de a multa ser anulada por irregularidade no processo.
Como recorrer e quando agir
O recurso começa com a chamada defesa prévia, enviada ao órgão autuador. Nessa etapa, o motorista pode apontar falhas na notificação, dados inconsistentes ou problemas na fiscalização. Caso a defesa seja negada, o próximo passo é recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Reúna provas como fotos da via, documentos da notificação e registros do radar. Se o julgamento ultrapassar 30 dias sem resposta, a multa deve ser automaticamente anulada.
É importante também ficar atento aos prazos: a defesa prévia deve ser enviada em até 30 dias após o recebimento da notificação. Depois, o recurso à JARI também tem prazo de 30 dias. Caso o pedido seja novamente negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Cetran.
Informação é sua melhor defesa
Muitos motoristas aceitam multas por desconhecimento. Saber que radares irregulares, placas ausentes ou notificações mal preenchidas podem invalidar uma infração é o primeiro passo para evitar punições injustas. Antes de pagar a multa, investigue a situação.
Manter-se informado não apenas protege sua carteira de motorista, como também garante seu direito de dirigir com segurança e responsabilidade.
[Fonte: EM Foco]