A partir de agora, concursos para cargos de segurança pública só poderão exigir altura mínima se houver previsão em lei e se os parâmetros seguirem os mesmos do Exército Brasileiro. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem repercussão geral, ou seja, servirá como referência para todos os casos semelhantes na Justiça.
Novos parâmetros de altura definidos pelo STF

Segundo o entendimento da Corte, a altura mínima será de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens — os mesmos critérios adotados pelo Exército. Qualquer exigência mais rigorosa será considerada inconstitucional, a menos que esteja prevista em lei específica.
A decisão surgiu após o julgamento de um caso em Alagoas. Uma candidata foi reprovada no teste físico da Polícia Militar por medir 1,56 metro, embora a lei estadual exigisse 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens. A defesa alegou que as regras locais eram mais duras que as federais e desrespeitavam o princípio da razoabilidade, especialmente considerando que a população alagoana tem estatura média menor.
Exigência só vale para cargos operacionais
Outro ponto importante: o STF declarou inconstitucional aplicar exigência de altura mínima em cargos que não envolvem atividade operacional. Isso inclui, por exemplo, oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares — profissionais responsáveis por assistência espiritual e religiosa. Para essas funções, a estatura não poderá ser usada como critério de eliminação.
Impacto nacional e base legal
A Corte reforçou que só é possível exigir altura mínima em concursos de segurança pública quando houver respaldo na Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso no Exército. Como a decisão tem repercussão geral, todos os concursos e processos judiciais em andamento no país devem seguir essa orientação.
Essa mudança impacta diretamente concursos de polícias militares, bombeiros e outras carreiras de segurança pública em estados que costumavam aplicar critérios mais rígidos que os federais.
A decisão do STF estabelece um novo marco jurídico para concursos públicos no Brasil, equilibrando critérios de seleção com princípios constitucionais. Candidatos que foram barrados por altura em concursos estaduais mais restritivos agora têm respaldo para contestar. Entenda bem essas regras — elas podem mudar o futuro de muitos processos seletivos.
[Fonte: Infomoney]