Uma sentença inédita do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que, para fins de responsabilidade civil, os animais de estimação transportados em aviões devem ser considerados “bagagem”. A decisão, que impacta especialmente os pedidos de indenização por perda ou extravio, estabelece um precedente que pode afetar companhias aéreas e tutores em toda a Europa.
O caso que originou a decisão
En 2019, Iberia perdió a una perra antes de volar. Ahora la Justicia europea dice que vale lo mismo que una maleta https://t.co/vfqqfxcQpQ pic.twitter.com/gfCVT2jfXz
— Applesfera (@applesfera) October 17, 2025
O processo teve início após uma passageira espanhola processar a companhia aérea Iberia, alegando negligência na perda de seu cachorro no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina.
De acordo com o TJUE, o animal teria escapado enquanto era transportado para o avião e nunca foi recuperado.
A mulher solicitava uma indenização de 5 mil euros (aproximadamente R$ 30 mil) por danos morais decorrentes do desaparecimento do cão.
A Iberia reconheceu sua responsabilidade e concordou em indenizá-la, mas sustentou que o valor deveria respeitar os limites previstos para extravio de bagagem no Convênio de Montreal, tratado internacional que regula o transporte aéreo.
Diante da controvérsia, o tribunal espanhol que analisava o caso recorreu à corte europeia para esclarecer se o conceito de “bagagem” incluía ou não os animais domésticos transportados por passageiros.
O que diz o Tribunal da União Europeia
Na sentença, o TJUE foi claro ao afirmar que “passageiros” são apenas as pessoas transportadas na aeronave, e que, portanto, animais não se enquadram nessa categoria.
Com base nessa interpretação, o tribunal decidiu que os pets devem ser tratados juridicamente como parte da bagagem.
Segundo o texto da decisão, “para fins de transporte aéreo, uma mascote se inclui no conceito de ‘bagagem’, e a indenização por danos decorrentes de sua perda está sujeita às normas de responsabilidade aplicáveis à bagagem”.
Em outras palavras, o dono de um animal perdido em voo só poderá receber compensação dentro do teto fixado pelo Convênio de Montreal, salvo se tiver feito uma declaração especial de valor.
O limite das indenizações
O tribunal observou que a passageira não havia apresentado uma declaração especial de interesse na entrega, procedimento que permite ao passageiro aumentar o limite de indenização mediante o pagamento de uma tarifa adicional.
Sem esse registro formal, a compensação máxima deve seguir o valor padrão definido para bagagens extraviadas — cerca de 1.300 euros por passageiro.
A decisão também enfatiza que as regras europeias de bem-estar animal não impedem que os pets sejam enquadrados como bagagem, desde que as companhias aéreas respeitem integralmente as normas de transporte e segurança animal durante o processo.
Impactos e reações
Especialistas em direito europeu afirmam que a decisão cria um precedente importante, mas também abre espaço para debate ético e jurídico sobre a forma como os animais são tratados pela legislação.
Enquanto tutores e defensores dos direitos animais veem a sentença como uma redução do valor afetivo e simbólico dos pets, companhias aéreas argumentam que ela traz segurança jurídica ao definir limites claros de responsabilidade.
Na prática, a decisão significa que, em casos de perda, morte ou desaparecimento de animais durante o transporte, as indenizações seguirão o mesmo regime aplicado a malas e cargas, a menos que o passageiro declare previamente o valor do animal e pague a taxa correspondente.
Para os defensores dos direitos dos animais, o desafio agora é conciliar a visão legal do transporte com o reconhecimento crescente de cães e gatos como membros da família — um debate que certamente continuará a ecoar nos tribunais e nas redes sociais da Europa.
[ Fonte: DW ]