A depressão pode afetar profundamente a vida profissional e pessoal, exigindo, em muitos casos, um afastamento temporário das atividades de trabalho. O que muita gente não sabe é que o INSS oferece um suporte financeiro a pessoas nessa condição. Saiba como esse auxílio funciona, quem tem direito e o que é necessário para solicitá-lo.
Existe um auxílio específico para depressão?
Apesar de não haver um benefício exclusivo com esse nome, pessoas diagnosticadas com depressão podem sim ser contempladas com auxílios previdenciários, principalmente quando a doença compromete a capacidade de trabalhar. O mais comum é o auxílio-doença, oferecido pelo INSS.
Esse benefício é voltado para trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades por conta de uma doença ou acidente, incluindo quadros depressivos considerados graves. A concessão depende de avaliação médica e do cumprimento de requisitos específicos, como tempo mínimo de contribuição — salvo exceções em casos mais severos, classificados como alienação mental.
Como solicitar o benefício do INSS por depressão?
O processo é feito de forma online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa apresentar:
- Atestados e laudos médicos que contenham o CID da doença,
- Exames, receitas e quaisquer documentos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade laboral.
O INSS pode optar por analisar os documentos (sistema Atestmed) ou solicitar uma perícia médica presencial.
O valor do auxílio-doença varia conforme a média salarial do contribuinte, geralmente correspondendo a 91% dessa média, sempre respeitando o teto estipulado pela Previdência.
Mesmo que o nome “auxílio depressão” não exista oficialmente, o amparo existe — e pode fazer a diferença para quem enfrenta esse desafio.
[Fonte: Diário do Comércio]