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Conchas, corais e bolsas de couro: o que não trazer da sua viagem

Pode parecer um simples souvenir, mas levar uma concha, um coral ou um acessório de couro para casa pode custar multas pesadas — e até processos criminais. Todos os anos, milhares de turistas transportam itens proibidos sem saber, violando o Tratado CITES, que protege espécies ameaçadas de extinção.
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Tempo de leitura: 3 minutos

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Segundo autoridades alfandegárias, os itens ilegais mais comuns são conchas, corais, cavalos-marinhos, joias de marfim e produtos de couro feitos de espécies protegidas, como crocodilos, cobras e lagartos. Também entram na lista bolsas, cintos, sapatos e até lembranças aparentemente inofensivas compradas em feirinhas locais.

“Os produtos de origem animal são os mais apreendidos, porque a importação é totalmente proibida”, explica Aleksandra Ortis, da Agência de Aduanas e Fiscalização. No caso de frutas frescas, apenas durian, abacaxi, coco e tâmaras são permitidos — e mesmo assim, dentro de limites específicos.

Destinos mais críticos para contrabando

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© Pexels

De acordo com as autoridades, as regiões que mais geram apreensões são África, Ásia, Caribe e alguns destinos turísticos populares como Cuba e Tailândia. De Cuba, por exemplo, chegam frequentemente conchas e acessórios de couro feitos de espécies protegidas. “Monitoramos especialmente os passageiros vindos dessas áreas”, detalha Ortis.

Multas, processos e até prisão

Levar itens protegidos pode ser tratado como crime fiscal. As penalidades variam de três meses a cinco anos de prisão, dependendo do tipo de produto e da quantidade transportada.

Segundo Łukasz Kowalczyk, especialista do Serviço de Aduanas, o desconhecimento da lei não isenta o viajante: “Mesmo que a pessoa alegue que não sabia da proibição, o processo pode seguir normalmente.”

O desafio de identificar espécies protegidas

O Tratado CITES, assinado por mais de 180 países, protege mais de 34 mil espécies de animais e plantas. Para os agentes alfandegários, identificar o que pode ou não ser levado nem sempre é fácil. Por isso, em caso de dúvida, o produto é apreendido.

Um exemplo clássico é o das bolsas de couro exótico. Caso o viajante esteja carregando um item comprado legalmente antes da viagem, pode apresentar notas fiscais ou certificados para evitar problemas. Mas se o produto foi adquirido no exterior e não tiver autorização, a apreensão é praticamente certa.

Produtos falsificados também dão dor de cabeça

Além das espécies protegidas, há outro problema frequente: produtos falsificados. Destinos como Turquia e alguns países asiáticos são famosos por venderem réplicas de marcas de luxo.

Se a alfândega identificar que a bolsa, carteira ou relógio é falsificado, o item pode ser confiscado. Dependendo da marca, o representante da empresa pode ainda levar o caso à Justiça.

Limites de valor e produtos sujeitos a impostos

Mesmo que o item seja legal, há limites de valor que exigem declaração na alfândega. Compras feitas fora da União Europeia e de países isentos seguem regras rígidas:

  • Até €430 para transporte aéreo

  • Até €300 para transporte terrestre

  • Até €10.000 em dinheiro vivo

Se o valor for maior, o passageiro precisa passar pelo canal vermelho e declarar as mercadorias. Caso contrário, pode pagar multas e impostos adicionais.

Como evitar problemas na volta para casa

A principal recomendação é se informar antes da viagem. Basta buscar “CITES” no Google para encontrar listas de espécies proibidas e orientações oficiais. Além disso, muitos países divulgam guias do viajante com informações detalhadas.

Outro cuidado é verificar a procedência dos produtos. Ao comprar itens de couro, joias ou lembranças, pergunte sobre certificados de origem. Isso evita constrangimentos e possíveis multas no retorno.

 

[ Fonte: Euronews ]

 

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