O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de servidores públicos e autoridades envolvidas em investigações desse tipo. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza trechos do Código Penal e de duas leis já existentes, adaptando-as à atual realidade do enfrentamento às facções e redes criminosas no Brasil.
Novos crimes contra a Justiça

A principal inovação da lei é a criação de dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”.
Esses crimes se aplicam a quem tentar impedir, dificultar ou retaliar o andamento de investigações, processos judiciais ou medidas de repressão a organizações criminosas.
As penas variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa. O objetivo é fechar brechas usadas por criminosos e cúmplices para atrasar investigações ou intimidar agentes públicos. Segundo o governo, a nova legislação busca reforçar a resposta do Estado diante do aumento das ameaças a investigadores, juízes e promotores em regiões dominadas por facções.
Mudanças no Código Penal
A lei também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — configurado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.
Com a mudança, passa a ser crime também solicitar ou encomendar um delito a um integrante de associação criminosa, mesmo que o solicitante não participe diretamente do grupo.
Essa nova conduta passa a ter pena de um a três anos de prisão, ampliando o alcance das punições e dificultando que mandantes se mantenham impunes. A medida atende a pedidos de autoridades da área de segurança pública que apontavam lacunas na responsabilização de quem instiga crimes sem se envolver diretamente na execução.
Proteção a agentes e familiares
Outra alteração importante está na Lei nº 12.694/2012, que regula a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares.
Agora, a proteção se estende também a profissionais em atividade ou aposentados, tanto da magistratura quanto do Ministério Público, além de policiais e integrantes das Forças Armadas que estejam sob risco em razão do exercício da função.
O novo texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 9º da lei:
- O § 5º determina que policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares poderão receber proteção pessoal, conforme avaliação da autoridade policial;
- O § 6º amplia essa proteção a todos os profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas, assim como a autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuem contra o crime organizado em regiões de fronteira, onde há maior vulnerabilidade e risco de retaliação.
Reforço na Lei das Organizações Criminosas
Por fim, o texto altera o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que define as regras de combate a organizações criminosas.
A partir de agora, quem impedir ou embaraçar investigações de infrações penais envolvendo facções ou grupos criminosos poderá ser condenado a três a oito anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.
Essa atualização tem como meta endurecer o tratamento penal para condutas que, na prática, atrasam o trabalho de investigadores e magistrados ou dificultam o desmantelamento de redes ilegais.
Com isso, o governo busca alinhar a legislação brasileira às recomendações de organismos internacionais e às demandas de estados afetados pela expansão do crime organizado.
Um novo marco no combate às facções

As mudanças entram em vigor em um momento de forte presença de organizações criminosas em diferentes regiões do país, especialmente nas fronteiras e em grandes centros urbanos.
O Palácio do Planalto avalia que a nova lei dará mais instrumentos para proteger os agentes públicos e tornar mais efetivo o enfrentamento a essas redes.
Para o governo, o texto representa um avanço institucional na proteção do sistema de Justiça e das forças de segurança — pilares fundamentais para o combate ao crime organizado no Brasil.
[ Fonte: CNN Brasil ]