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Lula sanciona nova lei que endurece punições contra o crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

A nova legislação cria dois tipos penais inéditos voltados à obstrução de investigações e reforça a segurança de juízes, promotores, policiais e militares que atuam em regiões de fronteira. As mudanças alteram o Código Penal e leis específicas de combate a organizações criminosas.
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Tempo de leitura: 3 minutos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de servidores públicos e autoridades envolvidas em investigações desse tipo. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza trechos do Código Penal e de duas leis já existentes, adaptando-as à atual realidade do enfrentamento às facções e redes criminosas no Brasil.

Novos crimes contra a Justiça

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A principal inovação da lei é a criação de dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”.
Esses crimes se aplicam a quem tentar impedir, dificultar ou retaliar o andamento de investigações, processos judiciais ou medidas de repressão a organizações criminosas.

As penas variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa. O objetivo é fechar brechas usadas por criminosos e cúmplices para atrasar investigações ou intimidar agentes públicos. Segundo o governo, a nova legislação busca reforçar a resposta do Estado diante do aumento das ameaças a investigadores, juízes e promotores em regiões dominadas por facções.

Mudanças no Código Penal

A lei também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — configurado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.
Com a mudança, passa a ser crime também solicitar ou encomendar um delito a um integrante de associação criminosa, mesmo que o solicitante não participe diretamente do grupo.

Essa nova conduta passa a ter pena de um a três anos de prisão, ampliando o alcance das punições e dificultando que mandantes se mantenham impunes. A medida atende a pedidos de autoridades da área de segurança pública que apontavam lacunas na responsabilização de quem instiga crimes sem se envolver diretamente na execução.

Proteção a agentes e familiares

Outra alteração importante está na Lei nº 12.694/2012, que regula a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares.
Agora, a proteção se estende também a profissionais em atividade ou aposentados, tanto da magistratura quanto do Ministério Público, além de policiais e integrantes das Forças Armadas que estejam sob risco em razão do exercício da função.

O novo texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 9º da lei:

  • O § 5º determina que policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares poderão receber proteção pessoal, conforme avaliação da autoridade policial;

  • O § 6º amplia essa proteção a todos os profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas, assim como a autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuem contra o crime organizado em regiões de fronteira, onde há maior vulnerabilidade e risco de retaliação.

Reforço na Lei das Organizações Criminosas

Por fim, o texto altera o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que define as regras de combate a organizações criminosas.
A partir de agora, quem impedir ou embaraçar investigações de infrações penais envolvendo facções ou grupos criminosos poderá ser condenado a três a oito anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.

Essa atualização tem como meta endurecer o tratamento penal para condutas que, na prática, atrasam o trabalho de investigadores e magistrados ou dificultam o desmantelamento de redes ilegais.
Com isso, o governo busca alinhar a legislação brasileira às recomendações de organismos internacionais e às demandas de estados afetados pela expansão do crime organizado.

Um novo marco no combate às facções

Lula Guerra
© X-@FinanzasArgy

As mudanças entram em vigor em um momento de forte presença de organizações criminosas em diferentes regiões do país, especialmente nas fronteiras e em grandes centros urbanos.
O Palácio do Planalto avalia que a nova lei dará mais instrumentos para proteger os agentes públicos e tornar mais efetivo o enfrentamento a essas redes.

Para o governo, o texto representa um avanço institucional na proteção do sistema de Justiça e das forças de segurança — pilares fundamentais para o combate ao crime organizado no Brasil.

 

[ Fonte: CNN Brasil ]

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