Pular para o conteúdo
Notícias

A votação pode passar das 17h? Entenda o que prevê o Código Eleitoral

A legislação garante o voto de quem já está na fila no horário de encerramento, mas não prevê expressamente uma prorrogação geral por emergências. A decisão de ampliar a votação até as 19h trouxe essa diferença ao centro do debate.
Por

Tempo de leitura: 3 minutos

A decisão de estender o horário do segundo turno presidencial, no domingo (25), levantou dúvidas sobre os limites previstos na legislação brasileira. O Código Eleitoral estabelece um período para receber os votos e protege quem ainda aguarda atendimento quando ele termina. Essa garantia, porém, tem um alcance diferente de uma ampliação geral do prazo para a chegada de eleitores. Entender essa distinção ajuda a acompanhar a controvérsia envolvendo a determinação do ministro Cristiano Zanin.

O horário previsto no Código Eleitoral

Brasil Pode Redesenhar O Mapa Político Da América Latina Nas Eleições De Outubro
© YouTube

O artigo 144 do Código Eleitoral, disponível no portal do TSE, estabelece que o recebimento dos votos começa às 8h e termina às 17h. O próprio dispositivo ressalva a situação prevista no artigo 153, referente aos eleitores que ainda estão presentes no encerramento.

Portanto, chegar às 17h não significa interromper imediatamente o atendimento e dispensar quem aguarda para votar. A legislação prevê um procedimento para identificar essas pessoas e assegurar que concluam a votação.

A regra combina um limite para o recebimento de eleitores com a proteção de quem compareceu dentro do período estabelecido. O trabalho da seção pode continuar depois desse horário para atender os presentes.

Quem está na fila tem o voto garantido

O artigo 153 determina a distribuição de senhas aos eleitores presentes às 17h. A votação prossegue até que todos aqueles que receberam as senhas tenham exercido seu direito.

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral detalha esse procedimento para as eleições deste ano. Seu artigo 29 estabelece o encerramento às 17h, pelo horário de Brasília, desde que não existam pessoas na fila da seção.

Quando ainda houver eleitores aguardando, os mesários devem identificá-los e entregar as senhas, começando pela última pessoa da fila. O atendimento continua até o último eleitor contemplado pelo procedimento votar.

Na prática, uma pessoa que chegou antes do encerramento pode votar depois das 17h sem que isso represente uma mudança no horário geral da eleição. Ela apenas está concluindo um atendimento ao qual já tinha direito.

Essa situação difere de autorizar a chegada de novos eleitores durante um período adicional. É justamente essa diferença que separa a continuidade normal do atendimento de uma prorrogação extraordinária.

O que motivou a decisão de ampliar a votação

Conforme a reportagem da CNN Brasil, o Código Eleitoral não prevê expressamente uma prorrogação geral do horário para situações emergenciais, como enchentes, bloqueios de estradas ou problemas no transporte público.

No domingo, Zanin determinou a ampliação da votação até as 19h após receber um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação mencionava dificuldades de deslocamento relacionadas à oferta de transporte.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou um pedido de extensão, com um recorte diferente. A solicitação envolvia localidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina afetadas por chuvas e problemas associados às condições climáticas.

A ausência de uma previsão expressa no Código, isoladamente, não resolve toda a discussão sobre a decisão judicial. Ela mostra que a medida ultrapassou o procedimento habitual de atender quem já estava na fila.

A extensão valeu para seções que permaneciam abertas

Em nota oficial sobre a prorrogação, o TSE esclareceu que a eleição continuaria apenas nos locais onde a votação ainda não havia sido encerrada às 17h.

O tribunal também informou que retomaria o recebimento dos boletins de urna, a totalização dos votos e a divulgação dos resultados depois das 19h. A orientação não determinou uma reabertura geral das seções que já haviam concluído os trabalhos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul explicou a limitação técnica: após o encerramento e a emissão do boletim de urna, não é possível reiniciar a votação eletrônica. A corte também descartou a coleta manual de votos após as 17h.

Assim, o debate envolve procedimentos distintos: atender quem chegou no prazo, permitir novas chegadas por determinação judicial e lidar com urnas já encerradas. A legislação garante expressamente o primeiro; a decisão de domingo tratou da ampliação excepcional, cuja aplicação encontrou o limite das seções que permaneciam em funcionamento.

 

Partilhe este artigo

Artigos relacionados