Uma compra de poucos dólares em plataformas internacionais passou por várias mudanças tributárias nos últimos anos no Brasil. Agora, uma delas se torna definitiva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o fim do imposto federal de 20% sobre determinadas encomendas de até US$ 50. A chamada “taxa das blusinhas” desaparece, mas quem espera voltar a comprar sem pagar nenhum imposto precisa prestar atenção ao que continua sendo cobrado.
O imposto de 20% chegou oficialmente ao fim
A mudança atinge pequenas compras internacionais realizadas dentro das regras do Programa Remessa Conforme.
Para encomendas de até US$ 50, o Imposto de Importação federal passa a ter alíquota de 0%. A cobrança de 20%, criada em 2024 e popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, deixa definitivamente de existir.
Na prática, consumidores já vinham sentindo essa mudança desde 12 de maio de 2026, quando uma medida provisória do governo suspendeu a cobrança. O Congresso aprovou o texto em 3 de setembro, e a sanção presidencial agora transforma a mudança em lei.
A taxa havia entrado em vigor em agosto de 2024 e atingia especialmente compras realizadas em grandes plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Durante o período em que permaneceu ativa, a Receita Federal arrecadou aproximadamente R$ 4,5 bilhões com o Imposto de Importação sobre encomendas de até US$ 50.
Ao sancionar a medida, Lula classificou a retirada da cobrança como uma reparação aos consumidores e contestou o argumento de setores empresariais de que a isenção provocará necessariamente prejuízos e desemprego no Brasil.
Mas existe uma diferença importante entre acabar com a taxa federal e deixar uma compra completamente livre de impostos.
A compra de até US$ 50 ainda pode pagar ICMS

Esse provavelmente será o ponto que mais causará confusão entre consumidores.
O fim da taxa das blusinhas não significa imposto zero na compra internacional.
O que desaparece é o Imposto de Importação federal de 20%. O ICMS, cobrado pelos estados, continua existindo.
Segundo a Receita Federal, as alíquotas estaduais aplicáveis às remessas internacionais ficam atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Isso significa que uma encomenda de até US$ 50 pode ficar mais barata do que durante a vigência da taxa federal, mas ainda poderá apresentar tributação no momento da compra.
A diferença aparece facilmente em um exemplo.
Uma mercadoria de R$ 100 comprada por um consumidor em São Paulo, onde o ICMS utilizado no exemplo é de 20%, poderia chegar perto de R$ 144 depois dos impostos quando a cobrança federal ainda existia. Sem os 20% de Imposto de Importação, o valor final pode ficar próximo de R$ 120.
Portanto, a mudança é relevante, mas não representa necessariamente o retorno daquela sensação de comprar um produto de US$ 20 e pagar exatamente US$ 20.
E o limite de US$ 50 também merece atenção.
Passou dos US$ 50? A conta muda bastante
A Receita Federal estabelece regras diferentes para encomendas acima desse valor.
No Programa Remessa Conforme, compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 continuam sujeitas a uma alíquota federal de 60%, mas existe uma dedução equivalente a US$ 30 no cálculo do Imposto de Importação.
O ICMS também continua incidindo.
Há ainda outro detalhe importante: para determinar a faixa da encomenda, é considerado o valor aduaneiro, que inclui o preço dos produtos somado a frete e seguro, quando houver.
Isso significa que simplesmente olhar para o preço exibido na página do produto pode não ser suficiente para saber como uma compra será tributada.
Nas plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, a lógica continua sendo recolher os tributos no momento da compra. Isso permite que o consumidor saiba antecipadamente quanto pagará e tende a tornar o processo de liberação da encomenda mais rápido.
A nova legislação também prevê mecanismos para acompanhar as consequências da retirada da taxa.
A indústria brasileira não gostou da mudança
O fim da cobrança foi comemorado por consumidores e plataformas internacionais, mas recebeu fortes críticas de representantes da indústria e do varejo brasileiros.
Esses setores argumentam que empresas nacionais enfrentam uma carga tributária diferente daquela aplicada aos produtos vendidos por plataformas estrangeiras, criando uma competição considerada desigual.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, estima que a retirada do imposto pode colocar 109 mil empregos em risco e afetar cerca de R$ 21,8 bilhões em produção doméstica.
Já representantes das plataformas argumentam que a mudança aumenta o acesso de consumidores a produtos baratos e que o Remessa Conforme reduziu significativamente problemas como contrabando e declarações fraudulentas de mercadorias.
O acordo aprovado pelo Congresso tenta acompanhar essa disputa.
Os impactos da isenção sobre setores como têxtil, calçados, brinquedos e cosméticos deverão ser avaliados inicialmente após três meses e, posteriormente, a cada seis meses. Também foram acrescentadas exigências de monitoramento de padrões anormais de remessas e rastreabilidade de vendedores estrangeiros.
Ou seja, a discussão pode estar longe de terminar.
Para quem compra online, a mudança é simples — mas não é imposto zero

Depois de tantas alterações nas regras das importações de pequeno valor, o cenário atual pode ser resumido de maneira relativamente simples.
Nas compras feitas por pessoa física em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, até US$ 50, o Imposto de Importação federal é zero. O consumidor, porém, continua sujeito ao ICMS estadual.
Acima desse limite, as regras mudam e a tributação federal volta a aparecer.
A decisão pode beneficiar especialmente quem utiliza plataformas internacionais para comprar roupas, acessórios, pequenos eletrônicos e outros produtos baratos.
Ao mesmo tempo, abre novamente uma discussão que acompanha o comércio eletrônico brasileiro há anos: como oferecer preços baixos aos consumidores sem criar uma vantagem excessiva para mercadorias importadas diante da indústria e do varejo nacionais.
Para quem está apenas esperando uma encomenda chegar, porém, o efeito mais imediato é outro: aquela cobrança federal de 20% que se tornou conhecida como “taxa das blusinhas” agora pertence oficialmente ao passado.
[Fonte: Infobae]